A CPA – Comissão Própria de Avaliação é composta por representantes da comunidade universitária (corpo discente, corpo docente e corpo técnico-administrativo e representante da sociedade civil) que avalia a prestação de serviços à comunidade, bem como o atendimento do Art. 11 da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 criada pelo MEC – Ministério da Educação, que retrata a criação e implantação da CPA no âmbito da educação superior.
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO É COMPOSTA PELOS SEGUINTES COLABORADORES:
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